Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PARCIALIDADE DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PERTINÊNCIA ABSTRATA. EXISTÊNCIA. MÉRITO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO DEMONSTRADA. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO BEM. GRUPO ECONÔMICO. ATUAÇÃO NO MERCADO EM CONJUNTO. VÍNCULO FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO. CLÁUSULA PENAL. OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DE DIREITO. ÓBICE AO RESSARCIMENTO. RECONHECIMENTO.
O magistrado, ao se manifestar, seja em decisão interlocutória ou sentença, deve declinar as razões de seu convencimento, ou seja, expor os motivos que o levaram a decidir daquela maneira. Constatando-se que houve apreciação pelo Magistrado da questão trazida à baila de maneira objetiva, deve ser rejeitada a alegação de nulidade da sentença. O mero exercício do livre convencimento do juízo, a aderir a uma tese jurídica em detrimento de outra, não configura parcialidade do juízo. Consoante teoria da asserção, a legitimidade da parte é aferida com lastro no que se deduz na peça de ingresso, averiguando-se se há pertinência abstrata entre os fatos e as partes. Constatada a existência dessa conformidade, resta caracterizada a legitimidade da parte para a ação. Não demonstrada pela parte ré a modificação do estado econômico da autora, não há que se falar em revogação dos benefícios da gratuidade da justiça inicialmente concedidos. Comprovado que as rés atuavam indistintamente em conjunto e sob propósito único, em emaranhado que impossibilita a individualização da responsabilidade civil, deve ser reconhecida a existência de grupo econômico. A fixação do quantum a ser solvido a título de dan os morais deve ser feita com lastro nas circunstâncias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Se a obrigação contratual rescindida não foi cumprida e o percentual da cláusula penal não representa valor excessivo, não há que se falar em redução da referida multa. Havendo robusto material probatório a comprovar que as rés se utilizaram das personalidades jurídicas das empresas com o fito de obter vantagem ilícita, em abuso de direito nitidamente destinado a obstaculizar eventuais ressarcimentos ao consumidor, faz-se aplicável o disposto no art. 28, §5º, do CDC.... ()
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