Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 121, § 2º, II E IV, C/C 14, II, AMBOS DO CP. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA, SOB ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ALÉM DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Adenúncia narra que, no dia 24 de março de 2022, paciente Admilson desferiu golpe de faca contra a vítima, causando-lhe ferimentos. O crime não se consumou, em razão da intervenção de outras pessoas que estavam no local e o lesado foi prontamente socorrido. A prática do delito se deu por motivo fútil, qual seja, o ofendido teria furtado a cachaça do denunciado, e mediante recurso que dificultou a sua defesa, pois surpreendido com uma facada no peito. ... ()
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