Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA.
I. Caso em exame 1. Trata-se de ação indenizatória por despesas no imóvel objeto de ação de extinção de condomínio. 2. A decisão interlocutória indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça sob o argumento de que não restou evidenciada a hipossuficiência. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar se: i) a parte autora tem direito ao benefício da justiça gratuita; ii) os documentos acostados atestam a hipossuficiência da parte agravante. III. Razões de decidir 4. A declaração de insuficiência de recursos faz surgir ao declarante a presunção relativa, sem que o dispense de demonstrar minimamente o estado de necessitado jurídico, caso o juiz verifique a falta dos pressupostos legais para sua concessão. 5. A hipossuficiência é premissa necessária do benefício da gratuidade e necessita de comprovação para ser deferida, não autorizando sua concessão apenas por sua presunção caso não esteja acompanhada de indícios razoáveis de ausência de condições para arcar com as despesas do processo. 6. Da análise dos poucos documentos acostados aos autos do presente recurso é possível observar que o agravante percebe rendimentos anuais isentos e não tributáveis no montante de R$ 48.444,00 (quarenta e oitenta, quatrocentos e quarenta e quatro reais), o que afasta a presunção de hipossuficiência no caso em análise. 7. Em acréscimo, instado a apresentar documentos que fossem capazes de demonstrar o estado de hipossuficiência econômica alegado, o agravante quedou-se inerte, o que prejudica a análise do pedido de concessão da benesse. 8. Nesse sentido, tem-se que não restou demonstrada a hipossuficiência da parte autora, uma vez que os documentos anexados não são aptos a comprovar que o agravante não possui condições financeiras. 9. Gratuidade de justiça indeferida. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98 e 99; Jurisprudência relevante citada: 0059275-35.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 24/09/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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