Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo Interno. Recurso Não Conhecido.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo Interno interposto por Caim José Gomes Neto contra acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento. O agravante alega que a avaliação do imóvel de 2017 não reflete seu valor atual e requer efeito suspensivo e provimento do recurso. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Agravo Interno é o meio recursal adequado para atacar acórdão proferido por turma julgadora. III. Razões de Decidir 3. O caso não se enquadra na hipótese do CPC, art. 1.021, pois a insurgência é contra decisão colegiada. 4. O Agravo Interno não é cabível contra acórdão de turma julgadora, caracterizando erro grosseiro, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. Agravo Interno não é cabível contra decisão colegiada. 2. Erro grosseiro na interposição do recurso. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 1.021; Regimento Interno do TJSP, art. 253. STJ, AgInt no REsp. 1.239.478, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18.04.2017; STJ, REsp. 1.650.795, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09.03.2017(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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