Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 623.3119.7540.9543

1 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando Autora a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e a anulação do contrato de empréstimo consignado que não celebrou, com pedidos cumulados de condenação dos Réus à devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário, a partir de fevereiro de 2019, e, ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00. Ação proposta contra duas instituições financeiras, em razão do crédito ter sido objeto de cessão. Tutela antecipada deferida para determinar que a parte ré se abstivesse de realizar os descontos referentes ao contrato impugnado pela Autora. Sentença que tornou definitiva a tutela antecipada e julgou procedente o pedido inicial para declarar a inexistência daquela avença, bem como condenar os Réus, solidariamente, a restituírem à Autora, em dobro, os valores indevidamente descontados dos seus proventos, devendo ser por ela devolvido o valor que fora depositado em sua conta bancária, o que pode ser feito por meio de compensação, além do pagamento de indenização por dano moral no valor de R$3.000,00. Apelação do segundo Réu. Recurso que deve ser conhecido, pois, ao contrário do que sustentou a Apelada, em preliminar, foi observado o art. 1.010, II, III e IV do CPC. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. Inafastabilidade da prestação jurisdicional. Inteligência do art. 5º, XXXV da CF/88e do CPC, art. 3º. Relação de consumo. Laudo pericial grafotécnico conclusivo no sentido de que a assinatura constante do contrato impugnado não foi produzida pelo punho gráfico da Apelada. Falha na prestação do serviço. Fraude na assinatura que conduziu, com acerto, à cessação der qualquer desconto originado do contrato declarado inexistente. Devolução dos valores cobrados indevidamente da Apelada que deverá ser realizada em dobro, não havendo que se perquirir se houve má-fé ou culpa por parte do Apelante, conforme o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ. Valores a serem restituídos, aqueles referentes aos descontos indevidos, e o valor do empréstimo não contratado, que deverão ser corrigidos monetariamente, o que não enseja acréscimos, possibilitando apenas a preservação do poder aquisitivo da moeda. Dano moral que ficou configurado. Quantum da reparação que se revela condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os fatos narrados nestes autos. Súmula 343/TJRJ. Provimento parcial à apelação.

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