Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor e bancário. Apelação cível. Ação revisional de contrato de empréstimo consignado. Taxa de juros. Instrução normativa Pres/Inss 28. Custo efetivo total (CET). Limitação inaplicável. Ausência de abusividade. Recurso não provido.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário, na qual pleiteava a limitação da taxa de juros aplicada ao empréstimo consignado firmado com a instituição financeira, sob a alegação de abusividade e descumprimento da Instrução Normativa PRES/INSS 28. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a taxa de juros aplicada ao contrato de empréstimo consignado ultrapassa o limite estabelecido pela Instrução Normativa PRES/INSS 28; e (ii) verificar se a limitação imposta pela referida norma se estende ao Custo Efetivo Total (CET) do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Instrução Normativa PRES/INSS 28 estabelece limite apenas para a taxa de juros remuneratórios, sem dispor sobre a limitação do Custo Efetivo Total (CET), que abrange encargos adicionais da operação financeira. 4. O contrato firmado entre as partes estipula taxa de juros de 2,06% ao mês, valor inferior ao limite de 2,08% previsto na norma aplicável à época da contratação, o que afasta a alegação de abusividade. 5. O Custo Efetivo Total (CET) representa a soma de todos os encargos incidentes na operação de crédito e não se confunde com os juros remuneratórios, não havendo previsão normativa para sua limitação. 6. A revisão judicial das cláusulas contratuais exige a demonstração de onerosidade excessiva ou abusividade, o que não restou comprovado nos autos. 7. Precedentes do STJ (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) consolidam o entendimento de que a limitação imposta pelas instruções normativas do INSS refere-se exclusivamente aos juros remuneratórios, não abrangendo o CET. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A limitação prevista na Instrução Normativa PRES/INSS 28 refere-se exclusivamente à taxa de juros remuneratórios, não alcançando o Custo Efetivo Total (CET). 2. A revisão contratual somente é cabível quando demonstrada abusividade na taxa de juros aplicada, o que não ocorre quando o percentual contratado respeita os limites normativos vigentes à época da contratação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11; Instrução Normativa 28 do INSS, art. 13. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 02.03.2021; TJSP, Apelação Cível 1015768-06.2024.8.26.0196, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 23.09.2024; TJSP, Apelação Cível 1015334-85.2022.8.26.0196, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 10.03.2023.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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