Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 601.5647.1503.2611

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória por danos morais. Alegação de falha na prestação de serviços em decorrência de atendimento inadequado e acidente ocorrido nas dependências do hospital. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Recurso desprovido.

I - Causa em exame 1. Autora alega atendimento inadequado após alta do CTI, tendo em vista que seu plano possui cobertura para quarto particular, porém, foi acomodada em quarto compartilhado. 2. Relata, ainda, que sofreu acidente no interior do nosocômio, eis que o vidro do box do banheiro estourou após a finalização do banho, causando-lhe ferimentos. 3. O réu afirma que houve indisponibilidade de vagas em quarto particular e que a autora não foi orientada a se banhar sozinha, tendo momento correto e programado para o banho em todos os pacientes internados. Ressalta, também, a realização de tratamento médico escorreito, tendo a autora obtido alta com quadro estável. 4. Sentença de improcedência. 5. Irresignação da autora, objetivando a indenização por danos morais, nos moldes requeridos na inicial. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à suposta falha na prestação de serviço da empresa ré em virtude dos fatos narrados, assim como, caso exista, a extensão deste dano.   III - Razões de decidir 1. Na hipótese em comento, tão logo disponível um quarto particular, a ré transferiu a autora, não se podendo extrair conduta ilícita da empresa ré. 2. O acidente ocasionou cicatrizes irrisórias com pequenos cortes na mão esquerda, joelhos e pé esquerdo da autora, que levou de 10 a 14 dias para a cicatrização, tendo em vista o atendimento prestado pela equipe do hospital. 3. Laudo pericial realizado, concluindo pela ausência de omissão, imperícia ou negligência da parte ré. 4. A situação vivenciada pela autora em nada prejudicou seu tratamento que foi realizado conforme a literatura médica. 5. Falha na prestação de serviço não configurada. 6. Dano moral não caracterizado. Sentença que se mantém. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento.   ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90. Jurisprudência relevante citada: 0119769-38.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA - Julgamento: 28/09/2020 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL e 0007058-08.2021.8.19.0004 - APELAÇÃO. Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA - Julgamento: 30/03/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª).

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