Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 591.6672.5484.2212

1 - TJSP direito penal. Apelação criminal. Resistência e desacato. Recurso não provido.

I. Caso em Exame 1. Marcos foi condenado a oito meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos, por resistência e desacato a policiais militares em Laranjal Paulista/SP. Em 21.11.2018, embriagado, opôs-se à execução de ato legal e desacatou os policiais. A prescrição da pretensão punitiva estatal havia sido reconhecida. O STJ determinou o retorno dos autos para análise da apelação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há (i) provas suficientes para ensejar a condenação; (ii) se há prova da existência do delito; (iii) atipicidade da conduta; (iv) aplicação do princípio da consunção; e (v) continuidade delitiva. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria dos delitos foram comprovadas por depoimentos coesos dos policiais e testemunhas. Não se percebe divergências importantes a ponto de macular a prova, o cerne da questão foi devidamente comprovado. 4. A embriaguez voluntária não exime a responsabilidade penal. A resistência e o desacato foram perpetrados com dolo e desígnios autônomos, não havendo absorção de um crime pelo outro. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. As provas são suficientes para condenação, não vinga a tese de atipicidade dos fatos. 2. A embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade penal. 3. Não há absorção da resistência e desacato ou aplicação da continuidade delitiva. 4. A ordem emanada pelos agentes policiais foi praticada dentro dos limites legais. Legislação Citada: CP, arts. 28, 44, 77, 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, 117, I e IV, 329, 331. Jurisprudência Citada: Apelação Criminal 0010397-45.2014.8.26.0191, 8ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Sérgio Ribas, j. 9.5.2019

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF