Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 585.3493.1676.3900

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Processual Civil. Embargos de Terceiro. Execução de Alimentos. Alegação de penhora sobre imóvel, cujos direitos foram alienados para terceiro, anteriormente. Sentença de Improcedência dos Embargos, para prosseguimento da execução. Inconformismo da embargante. Manutenção. Rejeição da questão preliminar de Violação ao Princípio da Adstrição, pois a embargada formulou, em sua resposta, pedido de declaração de nulidade da promessa de compra e venda invocada pelo embargante. Rejeição da preliminar de inadequação dos embargos de terceiro para a declaração incidental de nulidade. Negócio jurídico nulo apontado como causa de pedir dos embargos. Desnecessidade de ajuizamento autônomo. Mérito. Preferência legal entre bens penhoráveis; CPC, art. 835.

Requisitos da fraude à execução; CPC, art. 792. Fraude à execução configurada pela prova de má-fé do terceiro adquirente: Verbete Sumular 375 do E. STJ. Não aplicabilidade retroativa da Lei 14.825/2024, no ponto em que atualizou o art. 54, V, e §1º da Lei 13.097/2015. Nulidade da promessa de compra e venda com duplo fundamento: fraude à execução e ato simulado. Requisitos da simulação, impassível de convalidação, com possibilidade de declaração de ofício: CCB, art. 167. Adquirente que teve acesso à informação acerca das distribuições em nome do proprietário embargado, antes de assinar a promessa de compra, mediante arquivamento das certidões junto à escritura do negócio nulo, com indicação de vários processos e execuções, inclusive, penhora sobre o bem pretendido. Dispensa, pelo embargante, da oportunidade de candidatar-se diretamente para a aquisição dos bens, mediante lance na Leilão judicial, que garantiria segurança jurídica. Burla aa Leilão judicial. Simulação da arrematação pelo próprio executado, no exercício do direito de preferência, por meio dos recursos alocados indiretamente. Pretensão de posterior transferência incerta e insegura do direito, ao embargante patrocinador, conforme escritura do negócio simulado, inclusive quanto à data. Comprovante do primeiro depósito do lance arrematador, em nome da empresa do embargante. Depoimento do executado / arrematante / ora embargado, que corroborou a simulação. Aptidão qualificada do embargante para avaliar os vícios e riscos do negócio, na condição de Advogado e Sócio de empresas de porte considerável, do ramo imobiliário. Juntada de instrumento particular de acordo que evidenciou a trama entre o embargante e um dos embargados, signatários do pacto em prejuízo da Co embargada. Arrematante como mero instrumento de execução do ora embargante. Nulidade desde o nascedouro, independentemente das constrições registradas, depois da prenotação da viciada promessa de contrato. Honorários advocatícios; percentual à vista dos critérios legais de fixação - art. 85, §2º, do CPC. Base de cálculo; art. 85, §4º, III, do CPC. Majoração do percentual da verba honorária, em sede recursal - art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e Precedentes citados: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024 e REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 5/5/2021. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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