Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - LIMITES DA JURISDIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O crédito tributário goza de preferência sobre os demais, conforme CTN, art. 186, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho. No entanto, essa preferência não autoriza a transferência de valores bloqueados em ação penal para a satisfação do débito exequendo. O art. 5º da Lei de Execuções Fiscais (LEF) dispõe sobre a competência exclusiva do juízo da execução fiscal, mas não permite a constrição de valores apreendidos em processo criminal, cuja destinação cabe ao juízo da ação penal, considerando a necessidade de ressarcimento de eventuais vítimas. O CPC/2015, art. 860 prevê a penhora de valores que o executado tem a receber em outra demanda, mas aplica-se apenas quando o devedor é credor em uma relação jurídica e devedor em outra, o que não ocorre na hipótese dos autos. O STJ já decidiu que inexiste previsão legal que autorize a transferência de penhora de um processo para outro, mesmo que envolvam as mesmas partes, devendo a destinação dos valores seguir as regras específicas de cada demanda (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/5/2024, DJe 18/6/2024).... ()
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