Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. ALEGAÇÃO DA EXECUTADA DE OFENSA AO art. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Quanto à tese da executada de que a base de cálculo do pensionamento não poderia ter sido fixada em salários mínimos, por ofensa à Súmula Vinculante 4/STF e por configurar dupla incidência de correção monetária, já que também houve aplicação do IPCA-E, assinalou a Corte a quo que «não se trata de erro de cálculo, mas inconformismo quanto aos parâmetros adotados para a variação no tempo da base de cálculo da verba, razão pela qual concluiu que, «uma vez que a insurgência da empresa não foi apresentada no momento oportuno, correta a sentença que reconheceu a ocorrência da preclusão". Dessa forma, verifica-se que a questão relativa à alegada dupla incidência de correção monetária encontra-se preclusa, uma vez que a executada, embora regularmente intimada, não se manifestou sobre os cálculos de liquidação, nos termos do CLT, art. 879, § 2º. Conforme decidido pelo Regional, a impugnação apresentada não pode ser considerada erro material, pois depende de rediscussão das próprias parcelas deferidas no título executivo transitado em julgado, e não apenas de correção aritmética de cálculos, de forma que resulta inviabilizado o exame da apontada ofensa ao CF/88, art. 7º, IV. Agravo desprovido .... ()
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