Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de cobrança. Servidor Público. Pleito de pagamento de verba referente a FGTS em função de desvirtuamento de contrato temporário. Sentença de procedência parcial que determinou que o pagamento da verba deve se dar com observância da prescrição quinquenal. Insurgência da parte demandante pugnando pela aplicação do prazo prescricional trintenário. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 709.212, declarou a inconstitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 23, §5º, efetuando a modulação dos efeitos da decisão. Sendo devido o FGTS ao contratado temporário com a Administração Pública, como no caso, deve-se observar o prazo prescricional nos termos modulados no julgamento. Em função da modulação dos efeitos da decisão, pode-se concluir que: «(i) se o ajuizamento da ação objetivando o recebimento das parcelas do FGTS ocorreu até 13/11/2019, aplica-se a prescrição trintenária, ou seja, o trabalhador tem direito ao recebimento das parcelas vencidas no período de 30 (trinta) anos antes do ajuizamento da ação; e (ii) se o manejo da demanda se deu após 13/11/2019, aplica-se a prescrição quinquenal, isto é, o trabalhador faz jus somente ao recebimento das parcelas vencidas no período de 5 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, STJ). Aplicação da prescrição trintenária ao caso dos autos, sendo devido o pagamento do FGTS desde a contratação do recorrente. Jurisprudência do STJ e deste TJRJ. Sentença que se reforma neste ponto. Provimento do recurso.
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