Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 522.9015.3580.6954

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À CONCLUSÃO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO EM QUE SE INDICAM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revaloração dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, entendeu que « a utilização diária do produto tira grude, pela reclamante, não restou devidamente comprovada nos autos, em vista do teor das declarações das testemunhas indicadas pela reclamada «, bem como que « a insalubridade em grau máximo é devida diante da manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins, sendo que nenhuma delas consta especificamente na fórmula do «tira grude «. III . Para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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