Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELAS PRÁTICAS DOS DELITOS PREVISTOS NOS ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. DEFESA TÉCNICA QUE ALEGA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, SER A ORA PACIENTE GENITORA DE DUAS CRIANÇAS MENORES QUE NÃO DISPENSAM SEUS CUIDADOS, REQUQERENDO O DEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR.
Neste caso, observa-se, de plano, que as circunstâncias como se deram a prisão, foram cercadas de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei. Neste passo, não há que se cogitar de ilegalidade e, por conseguinte, não existe qualquer constrangimento ilegal a ser sanado. Por conseguinte, constata-se no presente writ que o processo ocorre de forma regular, não podendo se falar em nulidade, já que a busca pessoal foi realizada regularmente, a par de ser precedida de fundadas suspeitas, resultando na apreensão das drogas. Alega a impetrante ser a ora paciente possuidora de qualidades pessoais favoráveis; no entanto, como cediço, a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não constituem, por si sós, óbice à manutenção da custódia cautelar, uma vez presentes os requisitos da medida constritiva da liberdade segundo o entendimento do STJ. Outrossim, as circunstâncias em que foi a acusada e os outros acusados foram presos demonstram o alto grau de periculosidade do fato (tráfico e associação para o tráfico), os quais com suas condutas assolam outras tantas famílias, cujos filhos que são diuturnamente destruídos pelas drogas. A conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ainda que em uma cognição perfunctória; sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Ademais, entendo que a prisão se mostra necessária, porquanto as circunstâncias dos crimes foram sopesadas de forma desfavorável, principalmente se levarmos em consideração a possibilidade do retorno para o mesmo local onde ela diz morar e conviver com os filhos menores e era o tráfico realizado. Em verdade, ela coloca seus filhos menores em perigo, ao retornar ao local dos crimes, a par de fornecer a ela um «cheque em branco, para que continue próxima do tráfico de drogas e da associação criminosa (A.D.A.), com a qual houve a apreensão de: 72g (setenta e dois gramas) de Cloridrato de Cocaína, substância entorpecente vulgarmente conhecida como «cocaína, na forma conhecido como «crack acondicionados em 127 (cento e vinte e sete) embalagens plásticas fechadas com nó na própria embalagem, conforme Laudo de Exame de Entorpecentes de id. 158545724 e Auto de Apreensão de id. 158543748, além de 289g (duzentos e oitenta e nove gramas) de Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida como «maconha, acondicionados em 11 (onze) tabletes envoltos em filme plástico transparente e aderente com papel apresentando as seguintes descrições: «QUEM MANDA É A 30 GESTÃO INTELIGENTE FAVELA DA LINHA 30 A.D.A"; 23 (vinte e três) filetes envoltos em filme plástico transparente e aderente, com fitas coloridas nas extremidades e 12 (doze) embalagens plásticas azuis fechadas por nó da própria embalagem, conforme Laudo de Exame de Entorpecente de id. 158545726 e Auto de Apreensão de id. 158543748. Acerca desta questão, em casos semelhantes, já se pronunciou o Colendo STF no sentido de que: «A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva (HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe. de 20/2/2009). Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.... ()
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