Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. AQUISIÇÃO DE UNIDADE RESIDENCIAL PELOS AUTORES, DEVIDAMENTE ENTREGUE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, EIS QUE NÃO TERMINADA A CONSTRUÇÃO DE ÁREA DENOMINADA «BAIRRO CIDADE JARDIM". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA QUE SE IMPÕE. 1.
Demanda em que pretendem os autores seja a ré condenada ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que, embora a unidade imobiliária adquirida por intermédio daquela já lhes tenha sido entregue, não houve a integral construção do «clube exclusivo para o lazer dos condôminos do empreendimento, chamado Cidade Jardim, conforme a publicidade feita à época da contratação, constante do «book ou Livro de Venda do Condomínio. 2. O Eg. STJ já firmou o entendimento segundo o qual, no caso de pretensão indenizatória por atraso na entrega de imóvel pelo construtor ou incorporador, o prazo prescricional é o decenal, conforme o art. 205 do CC, por se tratar de inadimplemento contratual. Demanda ajuizada dentro do prazo. Prescrição inexistente. 3. Ainda que não seja a responsável pela incorporação, a ré é a outorgante e tem verdadeira parceria comercial com a incorporadora, de modo que ambas integram a cadeia de consumo e podem ser responsabilizadas pelo atraso na entrega dos vários atrativos prometidos à época da contratação, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. 4. Embora seja direito básico dos autores, na qualidade de consumidores, que lhes seja reconhecida a vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica frente ao fornecedor, tal reconhecimento não lhes exime de comprovar devidamente os fatos constitutivos de seu direito. 5. Hipótese em que foi expressamente esclarecido aos demandantes que a construção da totalidade do empreendimento ocorreria por fases, como se depreende da cláusula XI do Instrumento particular de promessa de compra e venda e outros pactos, devidamente juntado aos autos, sem previsão de data exata para o término do «clube exclusivo". 6. «Projeto Cidade Jardim que contempla a urbanização de área de 512.000,00 m2, e abrangerá, apenas a título de exemplo, ciclovias, quadras de tênis, quadras poliesportivas, Estações de Ginástica, Caminho Ecológico, Lago Ornamental, Espaço Piquenique, Centro Ecumênico, Orquidários, Espaços Ateliês ao ar livre, entre outros, o que, logicamente, demanda tempo. Ademais, o Condomínio Reserva do Parque já conta com piscinas, jardins, salões de festas, pergolados e praças. ... ()
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