Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS TENTADAS, AMEAÇAS E VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS LESÕES TENTADAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - INVIABILIDADE - ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DA FRAÇÃO REDUTORA DE PENA E CONCESSÃO DO SURSIS - NECESSIDADE.
Restando comprovadas a autoria e a materialidade, bem como o dolo na conduta do acusado, não há que se falar em absolvição. A jurisprudência do c. STJ «orienta que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, haja vista que em muitos casos ocorrem em situações de clandestinidade (HC 615.661/MS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe 30/11/2020). Devido ao seu caráter subsidiário, a contravenção somente se configura quando a agressão física contra pessoa não constituir infração mais grave. Assim, verificada a intenção do acusado em ofender a integridade corporal da vítima, resta incabível o pedido de desclassificação do delito de lesão corporal tentada para contravenção de vias de fato. Inviável a aplicação da continuidade delitiva em relação aos delitos diversos das contravenções penais de vias de fato, porquanto não foram praticados em condições que devem ser considerados como subsequentes uns dos outros, tampouco são de mesma espécie. A ausência de exposição pelo magistrado das razões de seu convencimento para escolha do percentual mínimo de diminuição operado em razão da tentativa viola o disposto no CF/88, art. 93, IX, o que impõe a diminuição da pena na fração máxima de 2/3 (dois terços), haja vista a impossibilidade de suprir a fundamentação deficiente nesta instância recursal. Uma vez que a Lei 11.340/2006 não veda a suspensão condicional da pena, esta deve ser concedida ao acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do CP, art. 77.... ()
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