Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Execução Fiscal. Créditos de Taxa de Licença de Localização e Funcionamento do ano de 2017 no valor de R$ 889,73. Sentença que extinguiu o feito na forma do CPC, art. 485, VI, por carecer de interesse de agir ao exequente. Apelo do Município.
1. O art. 34 da Lei da LEF (Lei 6.380/80) determina que, das sentenças proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 ORTN¿s, só se admitirão embargos infringentes ou de declaração, no prazo de 10 dias. Norma recepcionada pela CF/88, segundo entendimento consolidado do STF (ARE 637.975 RG/MG). 2. Com a extinção da ORTN, o valor de alçada passou a corresponder a R$ 328,27, corrigidos pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, entendimento esse consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, que foi submetido ao regime do CPC, art. 543-C 3. Valor de alçada atualizado para a data do ajuizamento da ação ¿ outubro de 2021 ¿ que corresponde a R$ 1.167,53. Manifesta inadequação da via eleita para impugnar a sentença que extinguiu a execução de crédito no valor de R$ 889,73 na data do ajuizamento da ação. 4. Previsão legal específica de recurso diverso que afasta a incidência do Princípio da Fungibilidade Recursal. Precedente do STJ. 5. Recurso não conhecido. Art. 932, III, CPC.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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