Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA FALSA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. I.
Caso em Exame. Ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VI, visando rescindir sentença e acórdão que julgaram procedente ação de imissão de posse, alegando falsidade de rubrica em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão transitada em julgado foi fundamentada em prova falsa, conforme alegado pelo autor, e se há interesse-adequação para o manejo da ação rescisória. III. Razões de Decidir. 3. A ação rescisória tem como finalidade extirpar do ordenamento jurídico decisões com nulidades absolutas, o que não se verifica no caso, pois a decisão não foi fundamentada na prova cuja falsidade é alegada. 4. A imissão de posse foi deferida com base na propriedade registral do imóvel, não no contrato cuja rubrica é impugnada, e a autenticidade do contrato foi confirmada por perícia. IV. Dispositivo e Tese. 5. Indeferimento liminar da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Tese de julgamento: 1. A ação rescisória não é cabível quando a decisão não se fundamenta na prova cuja falsidade é alegada. 2. A propriedade registral prevalece sobre alegações de falsidade de compromisso não comprovadas. Legislação Citada: CPC/2015, art. 966, VI; art. 485, I e VI... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote