Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ATO DE INDISCIPLINA. ABANDONO DO POSTO DE TRABALHO PARA ASSISTIR À QUEIMA DE FOGOS NA VIRADA DE ANO. AUSÊNCIA DE INTERCORRÊNCIAS DURANTE A AUSÊNCIA DA EMPREGADA. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO CLT, art. 482 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. «
Caso em que o Tribunal Regional entendeu pela desvirtuação do princípio da proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição aplicada à Reclamante que resultou na sua demissão por justa causa. De fato, a conduta da Autora ao se ausentar do posto de trabalho durante os festejos do Réveillon, para assistir à queima de fogos de artifícios, juntamente com outros empregados, sem autorização prévia, embora configure transgressão disciplinar, não representa gravidade suficiente para autorizar a ruptura do contrato de trabalho por justo motivo, máxime por tratar-se de vínculo de emprego de mais de 10 anos, um passado funcional incólume, sem qualquer tipo de transgressão contratual anterior, mesmo que de natureza leve. Sabemos que a falta grave, a pena capital, a dispensa por justa causa é a mais extrema sanção que pode ser aplicada pelo Empregador. Assim, encontra-se caracterizado rigor excessivo na imposição da falta grave, diante da desproporcionalidade entre a conduta faltosa e a punição aplicada, devendo, portanto, ser mantido o acórdão regional. Incólume o CLT, art. 482 . « (RR-100309-42.2019.5.01.0056; 5ª Turma, Redator designado Ministro Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 25.10.2023). Agravo conhecido e desprovido.... ()
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