Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - FURTO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES - PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA CONDUTA SOCIAL - TRANSFERENCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL PARA CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE PENA - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Impossível o acolhimento da pretensão absolutória quando a materialidade e a autoria delitivas se encontram demonstradas nos autos, não havendo nenhuma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade. O chamado furto de uso exige a subtração da coisa alheia móvel para uso momentâneo, com sua devolução imediata, nas mesmas condições anteriores, sendo indispensável a intenção espontânea do agente em restituir o bem, o que não se verifica no presente caso. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, II, da Lei Estadual 14.939/2003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal. VV: REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CODIGO PENAL, art. 59 - CABIMENTO. - Havendo reparo a ser feito no que tange à sanção fixada na sentença, cabe a esta Instância ad quem fazê-lo, a fim de se alcançar a tríplice função da pena. - A pena-base fixada ao apelante deve ser reduzida, se a maioria das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, se mostram favoráveis.... ()
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