Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO SUPERVENIENTE. TRANSAÇÃO SOBRE DIREITO DISPONÍVEL. PARTES CAPAZES, ASSISTIDAS POR ADVOGADOS COM PODERES PARA TRANSIGIR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS DA COMPOSIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. arts. 487, III,
b, E 932, I, DO CPC. CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA, BEM COMO EVENTUAIS DEMAIS ENCARGOS DEVIDOS AO FUNDO ESPECIAL. ART. 20 DA LEI ESTADUAL 3.350/1999. AUTOR A QUEM FOI DEFERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O RÉU DEVE ARCAR COM OS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS, COMO EXPRESSAMENTE DEFINIDO NOS TERMOS DO ACORDO. 1. Após a apelação e as contrarrazões, as partes, capazes, compuseram, versando a transação sobre direito disponível e tendo sido assistidas por advogados com poderes para transigir. 2. Preenchimento dos requisitos formais da composição. 3. Nos termos do CPC, art. 932, I, incumbe ao relator homologar autocomposição das partes. 4. O autor, a quem foi deferida a gratuidade de justiça, não adiantou os pagamentos dos tributos e encargos. 5. As custas judiciais, a taxa judiciária e os eventuais demais encargos são devidos ao Fundo Especial, cabendo ao réu arcar com os respectivos pagamentos, como consta expressamente do acordo firmado pelas partes, já que a transação ocorrida não implica a isenção das custas recursais, consoante dispõe o art. 20 da Lei Estadual 3.350/1999. 6. Homologação do acordo firmado pelas partes, nos termos dos arts. 487, III, b, e 932, I, do CPC, determinando-se ao réu que recolha ao Fundo Especial deste Tribunal as quantias correspondentes às custas judiciais, à taxa judiciária e aos demais eventuais encargos. 7 Perda superveniente do interesse recursal.... ()
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