Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. Da leitura do acórdão recorrido, observa-se que a reclamante pleiteia a incorporação da gratificação de função em relação a dois períodos distintos, quando exerceu cargos de confiança, o primeiro deles de 22/09/1994 a 26/09/2005 e o segundo deles de 01/06/2007 a 28/02/2015. O juízo de 1º grau considerou prescrita a pretensão relativa ao período de 22/09/1994 a 26/09/2005, aplicando o entendimento consagrado na Súmula 294/TST. O TRT, por seu turno, afastou a prescrição total do pedido, ao fundamento de que não se trata de alteração contratual, mas de descumprimento, por parte do empregador, de obrigações previstas em seu regulamento. Nesse contexto, aplicou o entendimento consagrado na Súmula 452/TST. A Corte de origem ainda consignou que não se trata de ato único do empregador, « uma vez que a ilicitude decorre de prestações sucessivamente descumpridas, cujos efeitos se protraem no tempo, já que a irregularidade teria se repetido, mês a mês, a cada novo descumprimento da regra normativa «. A controvérsia gira em torno da prescrição aplicável ao caso em que se pleiteiam as diferenças salariais decorrentes do não cumprimento das determinações constantes do regulamento interno da empresa, no tocante à denominada progressão especial. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que incide a prescrição parcial por se tratar de descumprimento de uma obrigação prevista em Plano de Cargos e Salários da empresa. Nesse sentido foi editada a Súmula 452/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INFRAERO. PROGRESSÃO ESPECIAL. Do cotejo das razões recursais com a decisão proferida, verifica-se possível violação ao art. 5º, XXXVI, da CF, uma vez que o Tribunal Regional determinou a incorporação da função quando não cumpridos os requisitos para tanto dentro do período de vigência da norma interna que a instituíra, não havendo, assim, que se falar em direito adquirido. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INFRAERO. PROGRESSÃO ESPECIAL. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a configuração do direito adquirido, em relação à pretensão de incorporação da gratificação pelo exercício da função de confiança, amparada na Informação Padronizada 320/DARH/2004 da INFRAERO, é imprescindível o preenchimento do requisito temporal, qual seja, o exercício de função de confiança, por três anos de forma ininterrupta, dentro do período de vigência da referida norma interna. No presente caso, a decisão recorrida registra a premissa fática de que a reclamante exerceu funções de chefia em dois períodos, compreendidos entre 22/09/1994 e 26/09/2005 e de 01/06/2007 a 28/02/2015. Ou seja, nos dois períodos em que exerceu a função de confiança, não foi atingido o tempo contínuo de 3 (três) anos dentro do período de vigência da norma interna (de 15/09/2004 a 11/11/2008), o que exclui o direito à incorporação pleiteada. Assim, o TRT, ao determinar a incorporação quando já estava revogada a norma, incorreu em violação ao 5º, XXXVI, da CF, por ausência de direito adquirido. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 5º, XXXVI, da CF, e provido.
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