Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 465.1210.2418.9062

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. SEGURO NÃO CONTRATADO. REVELIA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO DO CDC. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e indébito, com pedido de restituição de valores e reparação por danos morais, ajuizada por Dalvo Catanozi contra Banco Bradesco S/A e Seguradora Secon Ltda. O autor alegou a existência de descontos indevidos em sua conta bancária a título de «Empréstimo de Cartão de Crédito - RMC e a contratação de seguro que desconhecia, realizada mediante indução. Pleiteou a declaração de inexistência do contrato, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos.. O autor apelou, pleiteando a aplicação da revelia à corré Seguradora Secon, a restituição em dobro dos valores descontados e a majoração dos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC e o Tema 929 do STJ; (ii) avaliar a majoração do valor da indenização por danos morais, considerando o abalo sofrido pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Quanto à restituição dos valores indevidamente descontados, é cabível a repetição em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que a cobrança foi indevida e contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento consolidado no Tema 929 do STJ. Os valores debitados devem ser restituídos em dobro, com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios desde a citação. 4. A indenização por danos morais deve ser majorada para R$ 5.000,00, considerando-se o caráter alimentar dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, pessoa idosa, o que causou verdadeiro abalo moral, e não mero dissabor. Além disso, incide a teoria do desvio produtivo do consumidor, já que o autor precisou recorrer à via judicial para resolver o problema, sem sucesso nas tentativas extrajudiciais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso provido. ... ()

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