Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 6 (SEIS) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 677 (SEISCENTOS E SETENTA E SETE) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO AVISO DE MIRANDA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REDUÇÃO DA FRAÇAO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Preliminares. Não há o que se falar em invasão de domicílio. Havia indícios prévios da prática da traficância, eis que policiais receberam informações de que Matheus teria recebido uma carga de entorpecente e estaria fazendo endolação e, ao chegarem no local indicado, viram o réu adentrando em fuga para o interior da residência, havendo expressa autorização da mãe do acusado para a entrada dos agentes na residência. E mesmo que os agentes tivessem adentrado na casa sem autorização, diante das circunstâncias acima expostas, não se pode olvidar que o crime de tráfico de drogas é um crime permanente, sendo o estado de flagrância prolongado no tempo. Precedentes no STJ. Violação do direito ao silêncio, que não se verifica. O ordenamento pátrio não opera com o denominado Aviso de Miranda do direito norte-americano. Aqui, adota-se a nota de garantias constitucionais, o que de fato foi respeitada quando da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante oportunidade em que o ora apelante optou por se manifestar somente em Juízo. Declarações espontâneas do réu aos policiais militares no momento da prisão que não se encontram protegidas pelo princípio da não autoincriminação, não havendo o que se falar em prova ilícita. Agentes que se limitaram a narrar a versão que o réu teria apresentado ao ser preso, não tendo sido demonstrado nos autos que a confissão foi obtida mediante violência. Independentemente de ter o ora apelante admitido para os policiais que fazia parte do tráfico de drogas local, os indícios suficientes de materialidade e autoria decorreram da própria prisão em flagrante. Mérito. Absolvição que improcede. Materialidade e autoria demonstradas. Policiais responsáveis pela prisão foram uníssonos e firmes em afirmar que receberam informações anônimas em nome de «Chumbão, alcunha do ora apelante, já conhecido pela polícia, de que o mesmo recebera farta quantidade de material entorpecente para endolação. Procedendo ao local, o avistaram em fuga para dentro de uma residência, momento em que adentraram na casa vindo a encontrá-lo no sofá da sala, na posse do entorpecente apreendido. Validade e dos depoimentos dos policiais. Pertinência da Súmula 70/TJRJ. Quantidade de material apreendido e as circunstâncias em que se deram os fatos, a demonstrar que as drogas se destinavam ao tráfico, ressaltando que o tipo da Lei 11.343/06, art. 33, é misto alternativo, sendo despiciendo a prática de atos específicos de venda, bastando, no caso, posse e a guarda do material entorpecente apreendido. Dosimetria e regime de pena a não merecer qualquer reparo, estando devidamente fundamentadas sua aplicação. Concessão da isenção de custas que não cabe ao juiz da causa, sendo esse pagamento consequência da condenação por força do CPP, art. 804, sendo competência do Juízo da Vara de Execuções Penais apreciar tal pedido. Pertinência da Súmula 74/TJERJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER, NA ÍNTEGRA, A SENTENÇA ATACADA.... ()
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