Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória de obrigação de fazer. Sentença de procedência, que condenou a empresa ré a efetuar a alteração da rede elétrica localizada em frente à residência da parte autora, «adequando-a às normas técnicas de regência, notadamente no que se refere ao seu local de colocação, qual seja, na divisa entre dois lotes, sem ônus financeiro ao consumidor". Apelo da requerida. Pretensão de reforma do julgado para que seja decretada a improcedência dos pleitos formulados na exordial. Irresignação impróspera. Relação jurídica existente entre as partes de nítida natureza consumerista. Poste de energia elétrica que se encontra instalado em frente ao portão do imóvel do autor, impedindo-lhe a plena fruição do seu direito de propriedade, à medida que atrapalha o acesso à garagem da residência. Concessionárias de energia elétrica que devem priorizar a colocação dos postes de sustentação à rede elétrica nas divisas dos lotes de terrenos das áreas urbanas. Inteligência do art. 1º da Lei Estadual 12.635/07. Irrelevante se o poste foi instalado antes ou depois da construção do imóvel. Acervo probatório que se revelou hábil a comprovar as alegações da parte autora. Ré, por sua vez, que não se desincumbiu do seu ônus probatório, conforme disposto no CPC, art. 373, II, sobretudo no que tange à regularidade da instalação sub judice. Hipótese dos autos que não retrata mera conveniência ou aprimoramento estético do imóvel do autor. Custeio pela remoção/deslocamento do poste que compete à concessionária de energia elétrica. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, rechaçando os pontos apresentados em preliminar e, no mérito, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelo corréu-apelante no curso de todo o processo. Sentença integralmente ratificada em grau de recurso, à luz do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido... ()
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