Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA PETROLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi mantido o despacho denegatório que aplicou as Súmulas 126 e 331, IV, do TST em razão da contratação por meio do procedimento licitatório simplificado (art. 67 da citada Lei 9.478/1997) , hipótese específica em que se aplica ao ente público as regras do regime privado, conforme a jurisprudência pacífica no TST. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Além dos óbices processuais identificados na decisão monocrática, também deve ser aplicado o CLT, art. 896, § 1º-A, I ante a falta de transcrição de trecho relevante do acórdão recorrido no qual o TRT assenta os fundamentos nos quais explica e aplica a Lei 9.478/1997, que trata do procedimento licitatório simplificado. Assim, nesse particular não foi observado o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A matéria relativa aos honorários advocatícios foi alegada apenas no agravo interno, constituindo inovação recursal que não pode ser admitida. Agravo a que se nega provimento.... ()
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