Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 442.7977.8547.3597

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Condomínio em edifício. Ação de exigir contas. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação ao laudo pericial. Inconformismo do exequente. Interposição de agravo de instrumento. Exequente que impugna o débito exequendo remanescente apurado pelo perito judicial (R$ 129.584,82, atualizado até agosto de 2023), sob a alegação de que a aludida apuração desconsiderou a aplicabilidade da tese firmada na revisão do Tema Repetitivo 677 do C. STJ, eis que, segundo o exequente, os consectários da mora previstos no título executivo devem incidir sobre o débito integral até o seu efetivo pagamento, deduzindo-se os valores dos depósitos efetuados pelo executado a título de garantia do juízo, acrescidos dos rendimentos pagos pela instituição financeira, apenas nas datas em que os referidos valores foram efetivamente creditados na conta bancária judicial. Diante de tal impugnação, o perito judicial esclareceu que a tese firmada na revisão do Tema Repetitivo 677 do C. STJ estabelece que o depósito que não se presta a quitar o débito exequendo, mas apenas a garantir o juízo, não afasta a incidência dos consectários da mora. Contudo, no caso em tela, o executado não ofereceu qualquer óbice ao levantamento dos valores dos depósitos a título de garantia do juízo, tanto que os referidos valores foram levantados pelo exequente por meio de mandados de levantamento eletrônicos. Perito judicial destacou que os valores dos depósitos efetuados a título de garantia do juízo foram deduzidos da apuração débito exequendo remanescente nas datas de expedição dos respectivos mandados de levantamentos eletrônicos, haja vista que nas referidas datas os valores em questão já estavam disponíveis ao exequente, providência que está em conformidade com a finalidade de se evitar o enriquecimento sem causa do credor, consoante inteligência do CCB, art. 884. Perito judicial é profissional dotado de conhecimento técnico, equidistante das partes e sem interesse na causa, o que reforça a credibilidade da sua apuração. Débito exequendo remanescente apurado pelo perito judicial merece prevalecer, o que implica a manutenção da r. decisão que rejeitou a impugnação ao laudo pericial, bem como a revogação do efeito suspensivo anteriormente deferido por este relator, o que fica observado. Agravo de instrumento não provido, com observação... ()

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