Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 430.2985.2250.3373

1 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Despesas condominiais - Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade - Insurgência do exequente (Condomínio).

1. Preliminar de não conhecimento (inadequação de via recursal) - Rejeição - O pronunciamento judicial atacado tem natureza jurídica de decisão interlocutória (e não de sentença), impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, CPC). 2. Nulidade da citação - Ocorrência - O CPC, art. 248, § 4º, traz presunção relativa de validade da citação recebida sem ressalvas por porteiro de condomínio edilício, podendo ser elidida por elementos contrários - Os elementos dos autos demonstram que o executado/agravado, de fato, não reside no endereço para o qual a carta de citação foi encaminhada e recebida pelo porteiro - Vício de validade da citação, que macula os atos processuais subsequentes, dentre eles, a penhora online efetivada, cujos valores devem ser desbloqueados. 3. Ilegitimidade passiva do executado - Consoante entendimento do STJ e deste colegiado, antes da entrega das chaves, é de responsabilidade da construtora-vendedora o pagamento das despesas condominiais - No caso, as chaves da unidade devedora foram entregues ao executado em 01/06/2023- A dívida, objeto da execução, refere-se às despesas condominiais vencidas de 25/01/2022 a 25/07/2023 - Assim, em relação aquelas anteriores a 01/06/2023, o executado é parte ilegítima, mas, em relação às posteriores, tem responsabilidade pelo adimplemento da dívida. 4. Acolhida a exceção de pré-executividade, com parcial extinção do processo executivo, correta a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Decisão mantida - Agravo desprovido.

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