Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 424.0942.2278.1363

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DO BEM SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS - ACUSADO REINCIDENTE E EM CUMPRIMENTO DE PENA QUANDO DA INFRAÇÃO PENAL - CRIME PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA A SUBTRAÇÃO DA COISA - PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO E REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO CONCRETAMENTE EVIDECIADAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA -- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORAS - DECOTE - INVIABILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO - MANUTENÇÃO. 01.

Conforme entendimento consolidado pela Suprema Corte do país, a incidência do princípio da insignificância pressupõe a presença cumulativa de quatro vetores: i) mínima ofensividade da conduta do agente; ii) nenhuma periculosidade social da ação; iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 02. Não verificada a insignificância econômica do prejuízo gerado pela conduta do agente, bem ainda em se tratando de acusado reincidente e que estava em cumprimento de pena ao tempo dos fatos, tendo praticado o furto mediante concurso de pessoas e rompimento de obstáculo à subtração da coisa, sua conduta revela-se formal e materialmente típicas, não havendo falar-se em absolvição pelo princípio da bagatela. 03. Demonstradas, quantum satis, a materialidade e autoria do crime de furto, notadamente pelos depoimentos testemunhas e declarações da vítima, bem ainda pela prisão em flagrante do réu quando tentou fugir da polícia militar, sendo a res furtiva localizada na mata por onde o réu buscou evadir, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 04. Existindo, nos autos, provas idôneas a demonstrar a caracterização das qualificadoras do rompimento de obstáculo à subtração da coisa e do concurso de p essoas, máxime em razão das seguras declarações da vítima, depoimentos testemunhais e laudo pericial atestando que o cadeado que guarnecia o local estava danificado, improsperável o pleito de decote. 05. Ainda que a sanção privativa de liberdade seja inferior a quatro anos, mas sendo o réu reincidente e com circunstância judicial desfavorável, deve ser mantido o regime prisional fechado, com âncora na exegese do art. 33, §2º, «c, e §3º, do CP.... ()

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