Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. SEGURO GARANTIA. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. AUSÊNCIA. CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO DA SUSEP. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDADE DA GARANTIA. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso de revista com fundamento em deserção em razão da ausência de documentação comprobatória do registro da apólice do seguro garantia na SUSEP. 2. A aceitação de seguro garantia é disciplinada pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGT 1/2019, o qual exige, em seu art. 5º, a apresentação da apólice, a comprovação do seu registro na SUSEP e a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSPE. 3. A ausência de documento que comprove o registro, em particular, não implica, por si só, a negativa de seguimento do recurso de revista, podendo ser suprida pelo órgão jurisdicional por meio da conferência do número da apólice em página disponibilizada no sítio eletrônico SUSEP, na forma do § 2º do art. 5º do ato conjunto. 4. Na hipótese, entretanto, esse suprimento não se faz possível, uma vez que, em consulta ao sítio eletrônico da SUSEP, o número de registro indicado na apólice não permite a conferência, faltando dígitos que viabilizem a própria realização da pesquisa, o que invalida a garantia. 5. Conforme a Súmula 245/TST, «o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo inviável a concessão de prazo para a regularização do vício. 6. Agravo de instrumento conhecido e improvido.... ()
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