Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PRETENSÃO AO RECOHECIMENTO DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA Lei 8.429/1992 - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, homologação dos requerimentos de desistência recursal, apresentados pela parte corré (HGP Promoções e Eventos Ltda.; Arena Show Locação e Eventos Ltda.; Eventos e Promoções Country Torrinha Ltda.; Armando Rochite; Renan Golinelli Rochite; Marcio dos Santos; Michel Cury). 2. No mérito da lide, inviabilidade de condenação da parte corré remanescente, Roberto Luiz Silveira, Herminio Correa de Almeida e Rogério Benedicto Paschoal, por ato de improbidade administrativa, com fundamento, exclusivamente, no Lei 8.429/1992, art. 11, «caput. 3. Os respectivos, I e II da Lei 8.429/92, art. 11, acima citada, foram revogados por meio da Lei 14.230/21, autorizando, igualmente, a aplicação retroativa do diploma legal superveniente, conforme o Tema 1.199, do C. STF (ARE Acórdão/STF), ante a ausência de tipicidade. 4. Precedentes da jurisprudência do C. STF. 5. Ato de improbidade administrativa, passível de reconhecimento e correção, não caracterizado. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) procedência parcial da ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, para determinar o seguinte: a.1) nulidade do procedimento de licitação 01/2.012 e o respectivo contrato administrativo 33/2.012; a.2) condenar a parte corré, Roberto Luiz Silveira, Hermínio Correa de Almeida e Rogério Benedito Paschoal, à pena de suspensão dos direitos políticos, pelo período de 3 anos; b) improcedência da ação civil pública, relativamente à parte corré remanescente (Mca Produtora e Locadora para Eventos Ltda.; World Show Promoções e Eventos Ltda.; Top Brasil Music Shows e Eventos Ltda.; Maria Lucia Leardini Carreira - ME; Nelson Uliane Junior - ME; HGP Promoções e Eventos Ltda.; Arena Show Locação e Eventos Ltda.; Eventos e Promoções Country Torrinha Ltda.; Armando Rochite; Renan Golinelli Rochite; Marcio dos Santos; Michel Cury). 7. Sentença recorrida, reformada. 8. Ação, julgada improcedente, invertido, em parte, o resultado inicial da lide, relativamente à parte corré remanescente, Roberto Luiz Silveira, Hermínio Correa de Almeida e Rogério Benedito Paschoal. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte corré remanescente, Roberto Luiz Silveira, Hermínio Correa de Almeida e Rogério Benedito Paschoal, providos.... ()
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