Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Ação de cobrança proposta pelo Banco Bradesco em decorrência do não adimplemento contratual da ré.
1. Sentença de parcial procedência condenando a Ré ao pagamento do valor de R$118.041,10, de forma atualizada, com compensação de honorários sucumbenciais. 2. Rejeição da preliminar de nulidade da sentença. Inocorrência de cerceamento de defesa. Desnecessidade de prova pericial. CPC, art. 370. 3. Planilha apresentada pelo banco que detalha o valor de cada parcela inadimplida mostrando-se suficiente para permitir a defesa da parte ré. 4. Ajuizamento da ação em 30/05/2018, quando vencidas todas as parcelas do contrato. Inaplicabilidade do abatimento dos juros remuneratórios que possui previsão para a hipótese de pagamento antecipado do saldo devedor do contrato. 5. Incidência de juros moratórios sobre as parcelas vencidas que foi afastada pela sentença, restando reconhecido como valor do débito tão somente a soma de todas as parcelas vencidas e não pagas (valor original), corrigidas monetariamente. 6. Vedada a compensação de honorários advocatícios, na hipótese de sucumbência parcial. Art. 85, §14, do CPC/2015. 7. Suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, em relação à ré, ante a gratuidade de justiça deferida. Art. 98, §3º, do CPC. 8. Recurso parcialmente provido para afastar a compensação de honorários sucumbenciais.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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