Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. 1)
Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos de prova, como no caso em análise. 2) Ao depor em juízo, a vítima contou que caminhava em via pública com destino ao trabalho quando o réu a abordou apontando-lhe uma faca e afirmando que a furaria caso não entregasse sua bolsa; assim, passou-lhe a bolsa com todos os pertences (cartões bancários, aparelho celular e documentos); em seguida, o réu empreendeu fuga e ela foi ao seu encalço, mas o perdeu de vista; no caminho encontrou uma viatura policial militar, embarcou no veículo e em cinco minutos avistou o réu nas proximidades fingindo mexer em uma lixeira; abordado, o réu negou a prática delitiva, contudo, a bolsa roubada e a faca utilizada foram encontradas debaixo de um automóvel (estacionado) próximo. Ainda em seu depoimento, a vítima frisou haver descrito o réu aos policiais (vestimentas, cor de pele, compleição física) e, ao avistá-lo, não ter tido qualquer dúvida em reconhecê-lo imediatamente, ¿até pela voz, pelo jeito¿. 3) O relato da vítima é corroborado e completado pela narrativa do policial militar que a atendeu. Em juízo, o policial narrou que, após a vítima embarcar na viatura, patrulharam as imediações, avistando o réu a cerca de cem metros do local do crime; ao ser revistado, não encontraram em sua posse os pertences roubados, contudo, a res estava próxima ao local da abordagem, debaixo de um veículo, juntamente com a faca. 4) Conforme se constata, não somente a vítima descreveu o réu em detalhes como o perseguiu, perdendo-o de vista apenas momentaneamente. Portanto, mostram-se especulativas as alegações da defesa de que, atemorizada pela exibição da faca, ela não teria condições de reconhecer o criminoso ou de confundi-lo com outro morador de rua. Ademais, ao contrário do que alega a defesa, inexiste qualquer contradição de relevo nos depoimentos, inclusive com as declarações prestadas anteriormente pelos policiais militares em delegacia. Não impressiona que nas declarações extrajudiciais dos policiais tenha constado, verbis, ¿Que este homem assim que avistou a viatura jogou a bolsa para debaixo de um carro que estava parado¿, porquanto, em juízo, o próprio policial militar depoente esclareceu não ter visto este momento. 5) Diante da dinâmica relatada em juízo, a conclusão de que o réu se desvencilhara do material ao ver-se perseguido, na tentativa de evitar o flagrante, mostra-se óbvia, não se desincumbindo a defesa de demonstrar o contrário, acorde as regras de repartição do ônus probatório. O fato de ter sido o crime cometido em uma determinada rua, o réu abordado em outra e a res localizada em uma terceira rua em nada desabona a conclusão; percebe-se serem locais muito próximos, pois não somente o réu, mas os próprios pertences foram prontamente encontrados. 6) No tocante à dosimetria, como bem apontado no douto parecer ministerial, verbis, ¿as consequências do crime são as normais para a espécie e não há nos autos elementos aptos a demonstrar as demais circunstâncias judiciais negativas¿. Com efeito, em que pese o réu possuir oito anotações em sua folha de antecedentes criminais, nenhuma registra trânsito em julgado, ferindo o aumento perquirido sob os vetores da personalidade e conduta social o princípio da constitucional da não culpabilidade cristalizado na Súmula 444/STJ e no Tema 1.077 daquele Sodalício, firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Súm. 444: ¿É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base¿. Tema 1.077: ¿Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.¿). Desprovimento dos recursos.... ()
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