Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA.
São Paulo. Cobrança de ITBI tendo como base de cálculo o valor venal de referência do imóvel arbitrado pelo Município. Pedido para que se reconheça o valor da transação do imóvel como base de cálculo e para que se afaste a incidência de encargos moratórios anteriores ao fato gerador sobre o valor devido. Sentença de procedência. Remessa Necessária. Descabimento. Base de cálculo definida no Recurso Especial 1.937.827 (Tema 1.113), sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Tema 1.113 aplicável in casu. Inviabilidade de se afastar a base de cálculo alternativa fixada pela r. sentença, consistente no valor venal do imóvel para fins de IPTU, se este for maior que o valor da transação, dado que vedada eventual reformatio in pejus. Multa e juros moratórios corretamente afastados, visto que o fato gerador somente ocorre com o registro do título translativo da propriedade. Incidência de correção monetária. Sentença mantida. Remessa Necessária não provida... ()
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