Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória fundada em alegado erro médico em procedimento cirúrgico realizado por profissional credenciado ao plano de saúde. Cirurgia indicada para tratamento do joelho esquerdo. Paciente surpreendido com a cirurgia que acabou sendo realizada nos dois joelhos, sem a sua prévia autorização. Sentença de parcial procedência relativamente à 2ª ré. Responsabilidade subjetiva do médico credenciado ao plano de saúde. Operadora de plano de saúde que, na condição de fornecedora de serviços, é solidariamente responsável perante o consumidor pelos danos causados por profissional conveniado. Código de Ética Médica que impõe ao médico o dever de informar ao paciente acerca de sua doença, prescrições a seguir, riscos possíveis com o tratamento, respeitando à autonomia de vontade deste. Conclusão do perito de que, embora não tenha havido falha na conduta médica, houve violação ao dever de informação por parte do médico cirurgião, que optou, no momento da cirurgia, realizar o procedimento em ambos os joelhos, o que não foi impugnado pelo plano de saúde, que se limitou a alegar que não pode ser responsabilizado por ato do médico cooperado que realizou a cirurgia. CDC, art. 6º, III. Ilícito contratual. Culpa dos profissionais, na modalidade de negligência (omissão no dever de informar), a ensejar o dever de reparar os danos. Responsabilidade civil do plano de saúde réu pelo vício de qualidade do serviço desempenhado pelo médico. Dano moral configurado. Verba indenizatória que não merece alteração. Súmula 343/TJRJ. Sentença mantida.
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