Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 375.8339.6303.5812

1 - TJRJ Ação de conhecimento, movida em face do fabricante e de revendedora por ela autorizada, objetivando a Autora que, reconhecida a responsabilidade solidária das Rés pelos vícios apresentados pelo veículo por ela adquirido, seja declarada a rescisão contratual e condenadas as Rés à devolução do valor R$ 52.680,00, pago pelo veículo defeituoso e ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de indenização por dano moral. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para declarar rescindindo o contrato de compra e venda do veículo descrito nos autos, condenando as Rés, solidariamente, à devolução do valor do bem, observado o valor da tabela FIPE, da época da entrega do automóvel e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8.000,00, sendo ambas as verbas acrescidas de juros de mora desde a citação. Apelação da fabricante e recurso adesivo da parte autora. Recurso adesivo que deve ser conhecido, pois, ao contrário do que sustentou o fabricante, em contrarrazões, foi observado o art. 1.010, II, III e IV do CPC. Relação jurídica existente entre as partes é de consumo, e, por isso, as Rés fabricante e revendedora do produto objeto da controvérsia, respondem objetivamente pelos danos sofridos pelo consumidor em razão de vícios de qualidade que o tornem impróprio ou inadequado ao uso a que se destina, o que decorre da norma prevista no art. 18, caput do CDC, uma vez que atuaram em parceria para colocar o veículo no mercado para venda. Prova pericial que concluiu que o veículo continua apresentando problemas na caixa de marchas, os quais são compatíveis com as falhas e problemas narrados pela Autora na petição inicial reclamados no período em que o referido automóvel se encontrava coberto pela garantia contratual e em dia com todas as manutenções exigidas pela fabricante, os quais apesar de não impedirem a utilização do veículo, provocam um grande desconforto ao condutor/ocupantes do veículo, podendo, inclusive, provocar acidentes. Falha na prestação do serviço configurada, tendo sido, com acerto, declarada a rescisão do contrato de compra e venda do veículo descrito nos autos, condenando as Rés, solidariamente, a arcar com os prejuízos sofridos pela Autora, em razão dos reiterados defeitos no veículo por ela adquirido 0 Km e que não foram sanados. Restituição dos valores que deve observar a tabela FIPE da ocasião em que o veículo for efetivamente devolvido, com a incidência de juros de mora a contar da citação, por se tratar de relação contratual e em observância ao disposto no CCB, art. 405, consectário de mora que não enseja enriquecimento ilícito. Autora que deve devolver o veículo sem qualquer ônus ou gravame, com sua chave original e reserva e itens obrigatórios de segurança, além de toda a documentação necessária devidamente assinada e com firma reconhecida por autenticidade para que seja efetuada a sua transferência. Autora que deve, também, comprovar estar em dia com o pagamento do IPVA, do seguro obrigatório e demais obrigações de sua responsabilidade, em decorrência da propriedade do bem. Pedido de que a Autora seja nomeada depositária fiel do veículo enquanto perdurar a demanda, de que não se cogita uma vez que não há controvérsia quanto ao fato de que ela está na posse do bem. Dano moral configurado. Quantum da indenização que comporta majoração para R$12.000,00, que se mostra mais compatível com a frustração da Autora quanto ao veículo adquirido, observados critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Provimento parcial de ambas as apelações.

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