Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PARTILHA DE BENS FORMULADO PELA PARTE RÉ. APELO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Apelante que se limitou a alegar que a construção do imóvel que se pretende a meação ocorreu durante a união estável entre as partes, reiterando seus argumentos da peça de defesa. Conjunto probatório dos autos que demonstra que o objeto da partilha pretendida foi adquirido/construído antes do casamento das partes, conforme certidão de casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens, na data de 20/10/2006, documento que demonstra a solicitação de fornecimento de energia junto à Light para o imóvel, datado de 10/06/1997, faturas de consumo de água anteriores ao casamento (2003 e 2004) e relatório de contas da ligação de água desde o ano de 1997, que não foram impugnados pelo réu, ora apelante. Oportuno consignar que, não foi objeto do presente processo a existência de suposta união estável anterior ao matrimônio (antes de 20/10/2006), tampouco há comprovação nos autos acerca do reconhecimento da entidade familiar alegada, judicial ou extrajudicialmente, a fim de demonstrar a convivência more uxório anterior ao casamento. A união estável não se presume. Ausência de elementos que sustentem as alegações do apelante, sendo evidente a falta de fundamento para as suas argumentações, não se desincumbindo do ônus que lhe competia, a teor do CPC, art. 373, II. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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