Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 368.5162.5983.9426

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Honorários periciais. Quesitos suplementares. Decisão que homologou a complementação de honorários indicada pela perita do Juízo e determinou fosse providenciado o pagamento, sob pena de não serem respondidos os quesitos suplementares da nova perícia. Rol do CPC, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Urgência evidenciada pela inutilidade da apreciação da questão em sede de recurso de apelação ou em contrarrazões. No caso, por ocasião da primeira perícia, em virtude da quesitação suplementar, foram os honorários periciais homologados no total de 214.682,42 UFIR-RJ e, após a manifestação das partes sobre o laudo técnico, reputou-se necessária a realização de segunda perícia. Nomeação de nova profissional e honorários desta homologados no valor pela mesma proposto, exatamente igual à verba honorária da primeira perita. Determinação de adiantamento de novos honorários, em valor considerável, em razão dos quesitos suplementares, sob pena de não serem respondidos. Desacerto da decisão. Ao ser designada para o encargo, a 2ª perita estabeleceu seus honorários à semelhança da verba fixada pela profissional que a antecedeu. Verba que foi arbitrada e homologada no montante indicado em razão, justamente, do acréscimo de trabalho vislumbrado com os quesitos suplementares e com a alta complexidade da matéria. Em tal oportunidade a perita justificou os seus honorários salientando que atenderia os quesitos, inclusive os suplementares propostos pelas partes. Quesitos suplementares que são em mesmo número e praticamente iguais àqueles já constantes nos autos e que foram apresentados com a primeira perícia. Ao contrário da premissa de que partiu a magistrada de 1º grau, a quesitação suplementar não amplia a abrangência e a complexidade da perícia e não justifica, portanto, a imposição de novos honorários. Outrossim, em ato judicial pretérito restou assinalado que caberia à parte autora arcar com o pagamento dos honorários periciais da atual perita. Reforma da decisão agravada, a fim de determinar que os quesitos suplementares sejam respondidos sem que, para tanto, imponha-se à ré o ônus de arcar com o pagamento de honorários periciais suplementares. RECURSO PROVIDO

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