Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 362.4591.9463.1444

1 - TJSP Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Pretensão de suspensão da inscrição no CADIN dos débitos descritos em cinco CDAs já declaradas nulas em sede de execução fiscal e de impedir a inscrição de outro débito alegadamente satisfeito, embora com erro no preenchimento da guia. Sentença de extinção parcial do feito sem apreciação do mérito, a teor do CPC, art. 485, VI, e de concessão parcial da segurança para suspender a exigibilidade do débito da CDA 1.375.078.090 até o encerramento do procedimento administrativo de retificação das guias de pagamento.

Bem reconhecida a falta de interesse de agir no que tange ao pedido de suspensão da inscrição no CADIN de cinco das seis CDAs descritas na inicial, porquanto declaradas nulas pelo juízo da execução fiscal. Incabível a impetração do mandamus em 15.12.23 buscando dar cumprimento à decisão judicial proferida por juízo diverso em 15.8.23, que já havia assegurado o direito dito como violado. De outro vértice, verifica-se a plausibilidade da alegação de pagamento do débito representado pelo CDA 1.375.078.090, embora com erro no preenchimento da guia, notadamente porque o pedido administrativo de retificação foi recepcionado pelo SEFAZ sem ressalvas e permanece em curso. Sentença mantida. Reexame necessário desprovido

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