Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA.
Recorrentes pronunciados como incursos nas penas do art. 121, §2º, I e IV, do CP. DA PRELIMINAR. REJEIÇÃO. Do pedido de anulação da Pronúncia por violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa (Rafael Furtado). Ao contrário do que sustenta a Defesa, o juízo a quo, na decisão hostilizada em momento algum violou o princípio do contraditório e da ampla defesa, oportunizando ao recorrente a produção das provas necessárias para sua Defesa, não havendo, portanto, que falar que o sentenciante aproveitou somente as provas produzidas com relação aos recorrentes Anderson e Felipe. Por outro lado, verifica-se que tal nulidade não foi arguida em momento oportuno, configurando-se nulidade de algibeira, prática não tolerada no ordenamento jurídico, sendo incompatível com o princípio da boa-fé processual. Precedente. MÉRITO. Do pedido de impronúncia dos recorrentes. Materialidade demonstrada pelo Laudo de exame de necrópsia com esquema de lesões da vítima. A prova oral produzida em Juízo fornece os elementos exigidos para o indiciamento da autoria, de acordo com os depoimentos constantes dos autos, produzidos sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório, apontando os Recorrentes como possíveis autores dos crimes em tela. Por força do comando constitucional insculpido no art. 5º, XXXVIII da nossa Carta Magna, cabe ao Tribunal do Júri, como juiz natural da causa, decidir acerca da veracidade dos fatos e da finalidade que moveu os agentes. Do pedido de afastamento das qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Impossibilidade A exclusão de qualificadoras somente pode ocorrer quando as mesmas se mostrarem manifestamente improcedentes, sob pena de ser subtraída da apreciação do juiz natural da causa, não sendo está a hipótese dos autos, diante do conjunto probatório carreado aos autos. Inviável o pedido de revogação da prisão preventiva dos recorrentes (Anderson e Rafael), eis que não existem fatos novos que justifiquem a sua soltura, além de assegurar o depoimento isento e tranquilo das testemunhas perante o Tribunal do Júri. Ademais, uma vez pronunciados, fica superada a alegação de constrangimento. Súmula 21/STJ. Prequestionamento não conhecido. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DEFENSIVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()
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