Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Seguro de vida. Ação de cobrança. ;O capital segurado deve ser rateado em igual proporção entre o cônjuge ou companheiro e os demais herdeiros, conforme disposto no CCB, art. 792. Ação inicialmente proposta pelo cônjuge. Filhas do segurado que ingressaram posteriormente no feito, em litisconsórcio, fazem jus à metade do valor. Nos termos do CCB, art. 797, é válida a disposição contratual que estipula período de carência para o pagamento de indenização por morte natural. Contudo, tendo sido a contração feita por meio de terminal de caixa eletrônico, não há comprovação de que o consumidor tenha tido ciência inequívoca do prazo de carência de três meses, prazo esse que não constou expressamente da apólice do seguro. Conforme entendimento sedimentado no âmbito do E. STJ, na cobrança de indenização de seguro de vida o termo inicial da correção monetária deve ser o início de vigência da apólice. Quanto ao termo inicial dos juros de mora, devem incidir desde a citação, nos termos do CCB, art. 405, e não da data do pedido administrativo.
Recurso das autoras provido e recurso da ré parcialmente provido, com alteração de ofício da data inicial de incidência da correção monetária(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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