Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS VERIFICADAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA NULIDADE POR OFENSA AO CPP, art. 226. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE EMBASAM A CONDENAÇÃO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A DILIGÊNCIA. SÚMULA 70/TJRJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REDUTOR. ELEMENTOS CONCRETOS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 1)
Observe-se, inicialmente, que não há se falar em ilegalidade na busca veicular. Como os agentes da lei informaram, a diligência decorreu de uma determinação expressa do Comando, para combater o tráfico de drogas no bairro Nova Conquista, que era muito intenso, inclusive com elementos fortemente armados e, no dia dos fatos, ao ingressarem na rua, avistaram três elementos fazendo sinal para um outro indivíduo ao perceber a aproximação policial, o que despertou a fundada suspeita dos policiais, que nesse contexto procederam à abordagem dos indivíduos. Em um segundo momento, o apelante foi encontrado no interior de um veículo que estava estacionado, sendo reconhecido por um dos policiais que cumpria a diligência, contra quem havia mandado de prisão em aberto, e, desobedecendo a ordem de parada, empreendeu fuga, autorizando a revista do veículo onde ele estava, após fundada razão decorrente da fuga. Precedentes. 2) Registre-se que ainda que não se tenha realizado o reconhecimento nos exatos termos do CPP, art. 226, as demais provas coligidas nos autos, como a pericial e testemunhal, são aptas a reconhecer a autoria delitiva, uma vez que identificado o acusado por um dos policiais presente na abordagem, até então, foragido da justiça, com mandado de prisão em seu desfavor. 3) Comprovadas a materialidade do crime de tráfico de drogas, através do auto de apreensão e do laudo de exame de entorpecente, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) O crime de tráfico de entorpecente não exige para sua configuração a venda da substância entorpecente a terceiros ou a prova flagrancial do comércio ilícito. Precedentes. 5) Nesse contexto, as circunstâncias que resultaram na apreensão da droga e na fuga do acusado, já conhecido na localidade como integrante do tráfico, demonstram claramente que a substância entorpecente, encontrada ao lado do pneu do carro de onde o réu fugiu, era destinada ao tráfico de drogas, totalizando 10,5g de cocaína em pó, acondicionados em 15 ampolas plásticas do tipo eppendorf. 6) No caso concreto, pode-se deduzir a dedicação do acusado às atividades criminosas, considerando que já respondeu por três atos infracionais de igual gravidade (ato infracional análogo a tráfico de drogas), tendo cumprido medida socioeducativa, além de responder a mais três ações penais em curso pela prática de tentativa de homicídio qualificado, relacionada ao tráfico de drogas, corrupção de menores e porte ilegal de arma de fogo, tentativa de homicídio contra policiais civis, tráfico de drogas e associação para o tráfico, justificando o afastamento do privilégio. Precedentes. 7) Finalmente, registre-se que as custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso.... ()
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