Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Constitucional, Administrativo e Previdenciário. Servidor do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro. Pretensão de declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 6º, § 1º, da Lei Municipal 3.344/2001, da cessação das contribuições previdenciárias efetuadas sobre gratificação de cargo em comissão e sobre encargos especiais e a repetição de indébito dos valores descontados a esse título. Sentença de improcedência. Apelo do autor.
1- «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade". Tese firmada no Tema 163 de repercussão geral. 2- À luz do art. 6º, § 3º, da Lei Municipal 3.344/2001 «Na determinação da base de cálculo da contribuição, será computada a totalidade das verbas recebidas pelo beneficiário, a qualquer título, excetuados apenas o abono de permanência e as parcelas de natureza eventual ou indenizatória". 3- Cargo em comissão e encargos especiais que notoriamente não integram a remuneração do cargo efetivo para efeito do limite objetivo imposto pelo art. 40, §2º, da CR/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998 e vigente até o advento da Emenda Constitucional 103/19. 4- Recurso provido para julgar procedente o pedido autoral no sentido de afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre cargo em comissão e encargos especiais e determinar a devolução dos valores pagos a este título no período de novembro de 2016 a novembro de 2021, invertendo-se os ônus de sucumbência.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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