Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 315.8804.6718.4673

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Indenizatória. Relação de Consumo. Abastecimento de veículo em posto de gasolina com bandeira. Alegação de defeito após o abastecimento, decorrente de combustível adulterado. Sentença de procedência. Irresignação de um réu. Manutenção. Responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade dos produtos, que os tornem impróprios ao uso ao qual se destinam. Inteligência do art. 18, caput, e §6º, III, do CDC. Alegação de prova invalidade dos laudos produzidos unilateralmente. Rejeição de tal alegação pelo fato de não serem as únicas provas dos autos e pelo princípio do livre convencimento motivado. Alegação de que os laudos não observaram a melhor técnica afastada por ter sido feita genericamente. Alegação de insuficiência probatória. Rejeição da alegação pelas provas colacionadas aos autos. Alegações de cerceamento de defesa e vedação à decisão surpresa afastadas. Manutenção do quantum fixado. Valor que não ofende os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Danos morais configurados. Verba indenizatória fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), que se mantém, em atenção aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Jurisprudência e precedentes citados: (0057414-51.2014.8.19.0004 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 18/02/2020 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL); (0005155-06.2019.8.19.0004 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 28/02/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR); (0027289-15.2019.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 22/05/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL))

DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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