Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES - OMISSÃO DA SENTENÇA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE - PEDIDO FORMULADO POR AMBAS AS PARTES - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL - NULIDADE DA SENTENÇA - DEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO - ANULAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1. É indispensável o pronunciamento judicial acerca de todas as questões suscitadas pelas partes, sob pena de nulidade da sentença, nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC. 2. A denunciação à lide prevista no CPC, art. 125, II é admissível para trazer ao processo terceiro responsável, por contrato ou por força de lei, pela obrigação de ressarcir ou indenizar uma das partes. 3. No caso, tanto a autora quanto o réu requereram a denunciação à lide da operadora de plano de saúde NotreDame Intermédica, em razão de a cobertura dos serviços médico-hospitalares prestados ter sido previamente autorizada. 4. A ausência de apreciação do pedido de denunciação à lide configura vício processual, violando o princípio da economia processual e impedindo a completa análise da controvérsia, especialmente quando a sentença reconhece que a responsabilidade pelo pagamento recai sobre a operadora do plano de saúde. 5. Anula-se a sentença para deferir a denunciação à lide da operadora do plano de saúde NotreDame Intermédica, determinando-se sua citação para integrar o polo passivo da demanda, com prosseguimento regular do feito e novo julgamento de mérito... ()
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