Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 303.2488.9459.0299

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS E QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO (GDAC). VEDAÇÃO CONSTANTE DE NORMAS COLETIVAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a gratificação GDAC integra a base de cálculo dos anuênios e quinquênios, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual as parcelas foram instituídas por normas coletivas que limitaram sua base de cálculo ao salário contratual em sentido estrito, com exclusão de demais parcelas de natureza salarial. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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