Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento objetivando o Autor que a Ré se abstenha de interromper o serviço de energia elétrica em sua residência e seja compelida a excluir o parcelamento imposto de forma unilateral nas faturas de energia elétrica, com pedidos cumulados de declaração de nulidade do TOI e de cancelamento de todo o débito e parcelamento dele oriundo, além da condenação da Ré a substituir o seu medidor de energia por outro zerado e em perfeito estado para utilização, a restituir, em dobro, os valores indevidamente cobrados e, ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00. Tutela de urgência deferida para que a Ré se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica, e caso já o tivesse feito, que restabelecesse o serviço na unidade consumidora, no prazo de 04 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, tendo sido determinado também, que a Autora efetuasse o pagamento mensal de seu consumo, sem a incidência da cobrança ora questionada, sob pena de revogação da antecipação da tutela. Sentença que confirmou a tutela de urgência deferida e julgou procedente, em parte, o pedido inicial para determinar a anulação do TOI, bem como o refaturamento das contas com valor superior à tarifa mínima, além de condenar a Ré a proceder a devolução, de forma simples, dos valores pagos indevidamente superiores à tarifa mínima, e ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 3.000,00. Apelação do Autor pretendendo a majoração da indenização por dano moral além do ressarcimento das parcelas pagas na forma dobrada. À falta de recurso da Ré, ficaram incontroversos a falha na prestação do serviço, consistente na cobrança indevida de consumo recuperado, o dever de indenizar e o dano moral. Devolução dos valores pagos a maior a título de diferença de consumo que deve ser, em dobro, por não se verificar engano justificável na cobrança impugnada. Inteligência do art. 42, parágrafo único da Lei 8.078/1990. Precedentes do TJRJ. Dano moral configurado ante a cobrança indevida de valores referentes a TOI, cujas parcelas foram sendo incluídas nas faturas de energia elétrica, e o fato de o Apelante ter que ingressar em juízo para resolver a questão. Quantum da indenização fixado em R$ 3.000,00, que não merece a modificação pretendida pelo Apelante, por ser condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nestes autos, tanto mais que o consumidor não reside no imóvel, que está desocupado e que não houve inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes. Provimento parcial da apelação.
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