Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO. «ERROR IN JUDICANDO - DIFERENÇA SALARIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso dos autos, se incorreu ou não em «error in judicando a decisão regional de manter a condenação da reclamada ao pagamento de diferença salarial por não pagar salário mínimo legal. Discute-se, ainda, a condenação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Tal como consta na decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 3. Em relação ao tema « nulidade da decisão - error in judicando - diferença salarial «, desatendidos, no recurso de revista, os requisitos do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT. 4. Quanto aos « honorários sucumbenciais, a reclamada não atendeu à exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. 5. Ademais, a alegação genérica de ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas não se coaduna com o indicador da transcendência jurídica, que exige a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
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