Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE JULGAMENTO «ULTRA PETITA - CONFIGURAÇÃO - COMPRA DE NOTEBOOK - PRODUTO NÃO ENTREGUE - ESTORNO NÃO REALIZADO - PERDA DO TEMPO ÚTIL - DANOSS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI º 14.905/2024 - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.
Compete ao Magistrado decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo vedada a prolação de sentença «extra petita, «citra petita ou «ultra petita, ou seja, que decide fora, aquém ou além do pedido, conforme estabelecem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 489. A sentença que extrapola o pedido do demandante é ultra petita, devendo ser decotado o excesso nela verificado, restringindo-se aos limites do pleito inicial, sem alterar-lhe a substância. A falha na prestação de serviço envolvendo entrega, retirada e estorno de valores vinculados à compra de produto essencial configura ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais. Tendo em vista que o aproveitamento do tempo constitui interesse reflexo aos deveres da qualidade e desempenho, atribuídos aos fornecedores de produtos e serviços e à função social da produção na sociedade de consumo, mostra-se inarredável a conclusão de que o tempo útil do consumidor deve ser tutelado (Teoria do Desvio Produtivo), sobretudo quando oriundo de injusto praticado em decorrência de falha injustificada da prestação de serviço. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, de forma a atender à dupla finalidade do instituto, qual seja, desestimular, de forma pedagógica, o ofensor a condutas do mesmo gênero (teoria do desestímulo), e propiciar ao ofendido os meios de compensar os transtornos experimentados, sem que isso implique em fonte de enriquecimento sem causa. Nos termos da Lei 14.905/2024 deve ser aplicado o IPCA na correção monetária e a taxa SELIC nos juros de mora.... ()
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