Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Prestação de serviços de telefonia - Serasa Limpa Nome - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Sentença que indeferiu a inicial com fundamento no art. 321, parágrafo único e extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, I - Irresignação do autor - Não se olvida que as demandas atinentes às inscrições e cobranças extrajudiciais de dívidas prescritas junto às plataformas de acordo ou renegociação de débitos, por determinação do C. STJ estão afetadas, em razão do Tema Repetitivo 1.264. Sucede, todavia, que a matéria devolvida à análise em sede recursal não diz respeito propriamente à inscrição e cobrança de dívida prescrita, mas sim a irresignação da parte autora quanto ao indeferimento da inicial e extinção do processo, nos termos do art. 330, I e 485, I, ambos do CPC. Destarte, óbice não há ao pronto julgamento do recurso. - Mérito - A questão em discussão consiste em reconhecer ou não a validade da assinatura eletrônica utilizada na procuração e a consequente regularidade da representação processual. Face ao que restou deliberado pela C. CGJ deste Eg. Tribunal, a assinatura certificada pela plataforma «ZapSign, como aquela inserida na procuração ad judicia destes autos, nada mais é do que uma «assinatura eletrônica avançada e, apesar de não credenciada pela ICP-Brasil, ao menos prima facie, é válida, dependendo, evidentemente, da admissão pelas partes e desde que seja aceita a quem o documento for oposto. Com efeito, a jurisprudência recente admite a validade de assinaturas eletrônicas não credenciadas pela ICP-Brasil, desde que apresentem elementos mínimos de validação (caso dos autos). Destarte, forçoso convir que não há que se cogitar na espécie, de indeferimento da inicial, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC. De rigor, pois, o reconhecimento do «error in procedendo e anulação da r. sentença. Causa que não se encontra madura para julgamento. Recurso provido, para que uma vez anulada a r. sentença, os autos retornem à origem para regular prosseguimento
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote